CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO
Leia com atenção o Termo de Adesão e conheça todas as regras que permeiam a locação de espaço publicitário. Certifique-se de ter lido e entendido os Termos de Adesão, que consistem em Contrato firmado entre a AULIS EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 15.822.242/0001-38 e você, o Locatário, após a manifestação do “Aceite”. O Aceite do Termo é indispensável para a celebração do contrato.
CLÁUSULA 1 – DAS PARTES
1.1 São partes deste instrumento, de um lado, AULIS EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EIRELI, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Beatriz, 145, Vila Madalena, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 15.822.242/0001-38, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente NAMU ou LOCATÁRIO e, do outro, o LOCADOR, Pessoa Física ou Jurídica, regularmente cadastrada em nosso sistema-plataforma, cujo de acordo, o aceite e a qualificação descritos no cadastro, desde já, passa a fazer parte deste contrato, declarando-se capaz, maior e em perfeitas condições de assumir direitos e obrigações nos termos da lei, para todos os efeitos, doravante designado simplesmente LOCADOR, têm entre si, certo e ajustado, o que segue.
CLÁUSULA 2 – DO OBJETO
2.1 O objeto do contrato é a locação de espaço publicitário no domínio da internet do qual o LOCADOR é proprietário, destinado à inserção das ferramentas publicitárias fornecidas pelo LOCATÁRIO, com o fim de viabilizar a exploração de anúncios e conteúdo publicitário em geral aos usuários, com o intuito último de redirecioná-los para endereços eletrônicos especificados pelo LOCATÁRIO.
2.2 A publicidade exposta estará vinculada ao site NamuCursos.com.br, proporcionado desta forma ao LOCADOR a remuneração pela locação do espaço, de acordo com as vendas efetivamente realizadas através do link acessado por meio do seu domínio da internet, observando-se as Políticas de Parceria/ Programa de Afiliados vigentes no site do LOCATÁRIO, das quais o LOCADOR outorga plena ciência e anuência.
CLÁUSULA 3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DEFINIÇÕES
3.1 Durante todo o período de vigência contratual, o LOCADOR manterá ativo o anúncio do LOCATÁRIO no espaço publicitário contratado, com o intuito de promover a marca e os produtos do LOCATÁRIO, veiculando os seguintes tipos de publicidade:
3.1.1 Banner web: A exposição no website do LOCADOR de identidade visual do LOCATÁRIO para fins de divulgação da sua marca, da sua atividade econômica, dos seus produtos ou serviços.
3.1.2 Vídeo: A veiculação em canais de comunicação do LOCADOR de produção audiovisual cujo teor esteja relacionado aos produtos, serviços ou atividades vinculadas ao LOCATÁRIO.
3.1.3 Post publicitário: A veiculação de publicação em redes sociais, websites ou blogs, cujo teor esteja relacionado aos produtos, serviços ou atividades vinculadas ao LOCATÁRIO.
3.1.4 E-mail marketing: A correspondência eletrônica cujo teor esteja relacionado aos produtos, serviços ou atividades vinculadas ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 4 – DA FORMATAÇÃO DO ANÚNCIO
4.1 A formatação do anúncio e a sua respectiva arte se realizará conforme especificações existentes na aba “assets” da área logada do site https://namucursos.tapfiliate.com, ou acessando diretamente a URL https://namucursos.tapfiliate.com/p/programs/namu-cursos/assets/ devendo o LOCADOR fazer o download dos arquivos ou anúncios e obedecer exatamente às especificações ali determinadas.
4.2 Caso seja necessária a realização de alteração na formatação do anúncio, o LOCADOR deverá comunicar o LOCATÁRIO por e-mail, apresentando a formatação sugerida, que para ser adotada deverá ser autorizada formalmente também por e-mail pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 5 – DO PROGRAMA DE AFILIADOS
5.1 O programa de parceria, que norteia à realização da presente locação, é composto por simples regras que viabilizam o histórico de eventos e possibilitam os pagamentos. Para tanto, o LOCADOR deverá observar as seguintes regras:
5.1.1 Do Registro e Cadastramento do Locatário no Programa
5.1.1.1 Para iniciar o processo de cadastramento no Programa de Afiliados será necessário que o LOCADOR ingresse no site https://namucursos.tapfiliate.com/, onde deverá preencher corretamente o formulário de cadastro do Programa de Afiliados, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa.
5.1.1.2 Uma vez cadastrado, o LOCADOR deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado.
5.1.1.3 A partir do cadastro e o recebimento do aceite nos Termos de Uso, o LOCATÁRIO procederá à checagem dos dados cadastrados pelo LOCADOR.
5.1.1.4 O LOCATÁRIO reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do LOCADOR na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.
5.1.1.5 Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro será cancelado, de forma que o LOCADOR deverá fazer novo cadastro no Programa de Afiliados quando o site estiver completo e no ar.
5.1.1.6 O NAMU reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do LOCADOR na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria, que, não apenas, mas exemplificativamente:
5.1.1.6.1 promova qualquer material pornográfico;
5.1.1.6.2 promova ou incite qualquer forma de violência;
5.1.1.6.3 promova ou incite o porte de armas de fogo e/ou armas letais;
5.1.1.6.4 promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
5.1.1.6.5 promova atividades ilegais;
5.1.1.6.6 viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.
5.1.1.7 Sendo o LOCADOR aprovado pelo LOCATÁRIO, este encaminhará para o LOCADOR e-mail com o código de afiliado e senha que permitirão ao LOCADOR acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.
5.1.1.8 O uso dos materiais do LOCATÁRIO pelo LOCADOR deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Programa de Afiliados e do site NamuCursos.com.br, que o LOCADOR declara, desde já, conhecer.
5.1.1.9 O LOCADOR é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL cadastrada no Programa, que não poderão ser alterados.
5.1.1.10 Após o cadastro no Programa, o LOCADOR deverá manter seus dados financeiros solicitados pelo programa, seja conta bancária, ou outro meio indicado pelo LOCATÁRIO, sempre atualizados, pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.
5.1.1.11 O LOCADOR declara desde já estar ciente de que o pagamento da locação poderá ser diferido, caso os dados financeiros informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a remuneração será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
5.1.1.12 O LOCADOR declara desde já estar ciente de que a locação será paga através dos dados financeiros informados e caso haja algum depósito de remuneração em conta errada informada pelo LOCADOR, em que não seja possível o resgate do valor pelo LOCATÁRIO, ou pelo próprio LOCADOR, este último não terá o direito à remuneração perdida, ficando o LOCATÁRIO isento de qualquer responsabilidade.
5.1.1.13 Caso haja a possibilidade de resgate na conta incorreta, mas que incorra em ônus de qualquer natureza, o LOCADOR ficará obrigado a arcar com os ônus, caso tenha interesse no resgate.
CLÁUSULA 6 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO DA LOCAÇÃO
6.1 O LOCADOR receberá o preço pela locação do espaço publicitário, de forma variável, calculado por percentual sobre o valor bruto da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do LOCADOR ao site NamuCursos.com.br, de acordo com a tabela de valores divulgado no site https://namucursos.tapfiliate.com/
6.2 A locação só será considerada devida após faturados e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor compensado no mês seguinte, caso já tenha sido paga a remuneração ao LOCADOR no corrente mês.
6.3 A locação prevista neste instrumento somente será devida pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do LOCADOR, de serviços e produtos comercializados pelo LOCATÁRIO. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do LOCADOR, mas direcionadas a outros afiliados do LOCATÁRIO que mantenham links presentes no site NamuCursos.com.br não darão direito à remuneração, eis que tais vendas serão realizadas diretamente pelos afiliados e não pelo LOCATÁRIO.
6.4 A remuneração devida será apurada levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito bancário na conta do LOCADOR, indicada no site destinado à inclusão dos seus dados cadastrais.
6.5 O comprovante de depósito em conta bancária indicada pelo LOCADOR servirá como recibo para todos os efeitos.
6.6 O LOCATÁRIO poderá modificar o modo de pagamento mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao LOCADOR.
6.7 Todos os valores devidos ao LOCADOR, referentes à locação, serão pagos até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pelo LOCATÁRIO, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 100,00 (cem reais).
6.8 Caso a locação apurada ser inferior ao valor de R$ 100,00 (cem reais), o pagamento ao LOCADOR será feito cumulativamente com as remunerações devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para o pagamento.
6.9 O LOCADOR é responsável pela conferência da locação devida através do Relatório de Pagamento (extrato) disponível no site https://namucursos.tapfiliate.com/.
6.10 O LOCATÁRIO realizará as deduções e retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.
CLÁUSULA 7 – DA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO
7.1 O valor devido pela locação será variável e condizente com a aquisição de usuários dos produtos/serviços fornecidos pela LOCATÁRIA através do link rastreável com origem no domínio da internet cujo LOCADOR é proprietário.
7.2 A LOCATÁRIA apurará em cada período de 30 (trinta) dias, através de seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas.
7.3 O número e o valor total de vendas válidas constará no Relatório de Vendas que será disponibilizado ao LOCADOR para seu conhecimento e conferência no site do programa.
7.4 O LOCADOR poderá acompanhar as vendas realizadas, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo NAMU no link (https://namucursos.tapfiliate.com/p/reporting/) mediante utilização do login e senha informados ao LOCADOR quando aceito seu cadastro no Programa.
7.5 Não obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões alheias à vontade do LOCATÁRIO poderão ocorrer atrasos de até 30 (trinta) dias na apuração e disponibilização do extrato de vendas válidos, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte do LOCATÁRIO.
7.6 O LOCADOR terá o prazo de 7 (sete) dias a contar da disponibilização do extrato de vendas válidas, para efetuar a sua conferência e indicar ao LOCATÁRIO eventuais divergências encontradas. Silente o LOCADOR, considerar-se-ão corretos os extratos e consequentemente a remuneração pelo respectivo período de apuração.
7.7 As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao LOCADOR somente ocorrerão se ele: (i) tiver a venda devidamente validada pelo LOCATÁRIO (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na Cláusula 8 e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 8 – DAS EXCEÇÕES AO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO
8.1 As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar vendas, exceto os que previstos nesse termo, quais sejam, os que decorram de um ato no qual um internauta Visitante do site do LOCADOR espontaneamente observe a publicidade veiculada e por decisão exclusiva sua clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao site NamuCursos.com.br, são considerados como fraudulentos ou como medidas de geração artificial de vendas, sejam eles criados pelo próprio LOCADOR ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos pelo LOCATÁRIO.
8.2 Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir o LOCATÁRIO a considerar vendas em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula anterior.
8.3 Considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo LOCADOR ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste termo por razões diversas da sua vontade de visitar o site de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio LOCADOR, internauta ou terceiro que implique em repetidos vendas nos locais de redirecionamento ao site NamuCursos.com.br e parceiros.
8.4 Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, o LOCATÁRIO excluirá qualquer receita gerada pelo LOCADOR, podendo ainda banir o LOCADOR da Plataforma de Afiliados, lhe sendo devido tão somente a remuneração decorrente de vendas válidas, e, poderá, a exclusivo critério do LOCATÁRIO considerar rescindido o termo por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo ao LOCATÁRIO decorrente da ação fraudulenta.
CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO
9.1 Sem prejuízo das demais previsões de infrações contratuais e hipóteses de rescisão e penalidades, o LOCATÁRIO reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, rescindir, de pleno direito, o presente contrato e, por consequência, excluir o LOCADOR do Programa ou não realizar o pagamento da locação sobre venda que tenha como fato gerador as hipóteses abaixo:
9.1.1 caso o LOCADOR divulgue qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro do LOCATÁRIO, sem autorização prévia do Programa de Afiliados;
9.1.2 caso o LOCADOR utilize indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, de site do LOCATÁRIO, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados;
9.1.3 caso o LOCADOR venha a utilizar as campanhas de e-mail marketing do LOCATÁRIO para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes sem a prévia disponibilização e autorização do NamuCursos.com.br;
9.1.4 caso o LOCADOR venha a utilizar as URLs e/ou domínios e/ou marcas do LOCATÁRIO para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, por exemplo, Google, UOL, Yahoo!, Orkut e Facebook, entre outros;
9.1.5 caso o LOCADOR venha a utilizar o código de afiliado para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de NamuCursos.com.br;
9.1.6 caso o LOCADOR viole qualquer das políticas do Programa de Afiliados e do site NamuCursos.com.br;
9.1.7 caso o LOCADOR retire a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa;
9.1.8 caso o LOCADOR utilize redirects para os sites participantes do Programa através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o site do Afiliado;
9.2 As hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual constituirão infrações gravíssimas que acarretarão a rescisão do presente contrato e a imediata exclusão do programa do LOCADOR, assim como a retenção da remuneração eventualmente devida e incidência de multa não compensatória que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior da locação já paga ou devida pelo LOCATÁRIO à este LOCADOR, sem prejuízo do previsto na Cláusula 13 e o direito do LOCATÁRIO pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
9.3 Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra "g" acima, fica ainda o LOCADOR proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa.
9.4 O LOCADOR será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, o LOCATÁRIO reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao LOCADOR, o LOCATÁRIO procederá ao pagamento ao LOCADOR.
9.5 Além das hipóteses previstas no item acima, o NAMU poderá rescindir o contrato e descadastrar o LOCADOR, cujo espaço publicitário locado:
9.5.1 não gere vendas por 3 (três) meses consecutivos.
9.5.2 não alcance o valor líquido mínimo de R$ 100,00 (cem reais) de remuneração pelas vendas geradas a partir do link do site do Afiliado, no período de 6 (seis) meses consecutivos.
9.5.3 passe a promover/disponibilizar conteúdos incompatíveis com seus ideais e incorram nos itens listados na cláusula 5.1.1.6.
9.6 Na hipótese de exclusão pelo item 9.5.2 acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de remuneração no prazo fixado, as remunerações devidas serão pagas até o último dia útil do mês subsequente ao mês de cancelamento.
CLÁUSULA 10 – DA VIGÊNCIA
10.1 O presente contrato terá início na data em que o LOCADOR manifestar eletronicamente o seu aceite e vigorará por prazo de 36 meses. Após atingir o termo final o contrato se extingue de pleno direito.
10.2 O LOCADOR deverá se comprometer a manter o anúncio no ar pelo prazo estipulado em contrato. Na hipótese de eventual suspensão do anúncio, ainda que por motivos alheios à vontade do LOCADOR, o período suspenso não será compensado com prorrogação do contrato.
10.3 É devido o pagamento da LOCAÇÃO, nos termos da Cláusula 6, estritamente até o prazo fixado para o fim do contrato. Findo o prazo contratado, não subsistirá qualquer obrigação ao LOCATÁRIO em remunerar o LOCADOR, ainda que este estenda a divulgação por prazo superior ao estipulado no presente pacto.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
11.1 Respeitar todas as cláusulas determinadas no presente contrato e os instrumentos a ele anexos ou que dele sejam parte indissociável.
11.2 Atuar com as melhores técnicas para que o objeto do Contrato seja cumprido;
11.3 Praticar, com presteza e profissionalismo, todos os atos que lhe couberem na perfeita e tempestiva execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA 12 – DA RESCISÃO E PENALIDADES
12.1 Este termo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Na hipótese de existir pagamentos em aberto, os valores serão pagos até o dia 10 do mês subsequente ao da rescisão.
12.2 Este termo estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.
12.3 Também ensejará a rescisão do presente termo sem a incidência de penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.
12.4 Este termo poderá ser rescindido por infração de qualquer das Partes às Cláusulas contratuais. Nesta hipótese a parte culpada arcará com uma multa compensatória, em favor da outra parte, equivalente à soma das 3 últimas locações/remunerações mensais apuradas, sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos.
12.5 Incorrendo o LOCADOR em alguma infração contratual, o LOCATÁRIO poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento, rescindir este Instrumento junto ao LOCADOR, e consequentemente sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o LOCATÁRIO comunicar por escrito o LOCADOR da rescisão e este deverá no prazo de 05 (cinco) dias à contar do recebimento do comunicado, remover todos os Aplicativos e links instalados no site do afiliado em decorrência deste termo, não gerando ao LOCADOR nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
CLÁUSULA 13 – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
13.1 As partes declaram-se cientes de que o contrato não se dará de forma exclusiva, podendo o LOCADOR vender ou alugar seu espaço a terceiros, concomitantemente à vigência desse contrato, bem como a LOCATÁRIA poderá comprar ou alugar o espaço publicitário de terceiros para divulgação dos seus produtos e/ou serviços, concomitantemente à vigência desse contrato.
CLÁUSULA 14 – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1 Todas as notificações e/ou comunicações entre as Partes referentes à execução do Contrato deverão ser escritas e enviadas com aviso de correspondência ao endereço constante no preâmbulo, ou por e-mail constante na ficha cadastral.
14.2 Caso haja mudança de endereço sem a devida informação, considerar-se-á válida a notificação feita no endereço do preâmbulo.
CLÁUSULA 15 – DA ABSTINENCIA
15.1 A abstinência do exercício, por qualquer uma das Partes contratantes, de direitos ou faculdades asseguradas no Contrato ou a tolerância com o atraso ou ausência total ou parcial de cumprimento de quaisquer das obrigações ora estabelecidas, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos ou faculdades. Fica, portanto, convencionado entre as partes que o escopo do contrato pode ser alterado somente mediante a concordância de ambos os contratantes.
CLÁUSULA 16 – DA INTERPRETAÇÃO
16.1 As cláusulas do Contrato serão interpretadas de forma a atingir e permitir sua validade e eficácia nos termos da lei aplicável. Eventual vício em uma cláusula não influenciará na validade ou na interpretação a ser dada às demais.
CLÁUSULA 17 – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1 Absolutamente todos os direitos intelectuais e industriais sobre as ferramentas da LOCATÁRIA, seu constante desenvolvimento, programas de computador envolvidos, domínios, marcas, desenhos, conteúdos, códigos, e demais ativos, são de propriedade exclusiva da mesma.
17.2 Em hipótese alguma a referida propriedade insculpida no item 17.1 se estenderá ao LOCADOR, ficando, desde já, estabelecido e pactuado, que ele não terá nenhum direito sobre a mesma.
17.3 Com fins de implantação e divulgação do objeto do instrumento em tela, às partes é cabível autorizar a utilização de suas marcas e sinais de identificação pela outra PARTE, para finalidade específica e única de identificação de acesso e divulgação.
17.4 É amplamente proibida à ambas as PARTES a utilização de qualquer tipo de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem de programas de computador e sistemas de propriedade da outra PARTE.
17.5 O LOCADOR não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade do LOCATÁRIO e do site do Afiliado, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
CLÁUSULA 18 – DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
18.1 O LOCADOR autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização do NAMU para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
18.2 O LOCADOR fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados ao LOCATÁRIO não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 6, isentando desde já o LOCATÁRIO de qualquer responsabilização econômica futura.
18.3 O LOCADOR confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente ao LOCATÁRIO, obrigando-se ao LOCATÁRIO a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo LOCADOR.
CLÁUSULA 19 – DAS DECLARAÇÕES
19.1 As Partes declaram que reconhecem como válidas, íntegras, juridicamente perfeitas e obrigatórias todas as disposições constantes do presente Contrato. Reconhecem também a inexistência de qualquer nulidade, invalidade ou vício em qualquer cláusula.
19.2 As Partes obrigam-se a cumprir e a fazer cumprir integralmente tudo que é pactuado entre elas no Contrato, pelo que reconhecem e afirmam ser nula e ineficaz, entre elas e qualquer terceiro, qualquer atitude e/ou medida tomada em discordância com o aqui pactuado e/ou que represente violação às obrigações aqui assumidas.
19.3 O LOCADOR declara que tem direito à exploração e é exclusivamente responsável pela plataforma na qual será veiculada a publicidade, portanto, responderá pessoalmente por eventual responsabilização caso esteja utilizando-a sem permissão para tanto, excluída a responsabilização do LOCATÁRIO.
19.4 Em caso de veiculação da publicidade por E-mail marketing, o LOCADOR declara que possui anuência do usuário quanto ao envio de e-mails promocionais, bem como oferece a ele a possibilidade de descadastramento do seu endereço de e-mail da base de dados. Nestes termos, as partes concordam que eventuais reivindicações judiciais ou extrajudiciais de usuários não poderão ser atribuídas responsabilidades AO LOCATÁRIO, assumindo o LOCADOR inteira responsabilidade.
CLÁUSULA 20 – DA CONFIDENCIALIDADE
20.1 As Partes, durante toda a vigência do Contrato e por 10 (dez) anos após o término de sua vigência, deverão manter sigilo, no tocante às informações, dados, detalhes operacionais e documentos (inclusive técnicos) que vierem a receber uma da outra ou por outra forma que vier a tomar conhecimento em virtude do Contrato.
20.2 A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades judiciais competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida a informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem judicial para a divulgação; e a limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto de requerimento.
CLÁUSULA 21 – DA MODIFICAÇÃO
21.1 O LOCATÁRIO poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do LOCADOR, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no site de propriedade do LOCATÁRIO.
21.2 O LOCADOR deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: contato@namucursos.com.br. Caso o LOCADOR não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o LOCADOR aceitou expressamente as modificações e o termo continuará vinculando ambas as partes.
CLÁUSULA 22 – DA SUCESSÃO
22.1 O Contrato obriga as Partes contratantes e seus sucessores a qualquer título em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA 23 – DA CESSÃO
23.1 Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente termo, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso do LOCATÁRIO, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
CLÁUSULA 24 – DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES
24.1 Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força do Contrato, qualquer vínculo empregatício entre LOCADOR e LOCATÁRIO, seus funcionários, prepostos ou sócios.
CLÁUSULA 25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
25.1 Em nenhum caso, o NLOCATARIO será responsabilizado pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo LOCADOR ou por seus representantes durante a realização técnica de seus links e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
25.2 O LOCATÁRIO reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados, fato que será comunicado ao LOCADOR com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do LOCADOR à remuneração decorrente de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
25.3 O LOCATÁRIO declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do site do LOCADOR e se reserva no direito de a qualquer momento proibir o uso de seus Banners e links e outras formas de publicidade no site do LOCADOR e por consequência cancelar a afiliação caso subjetivamente ou não, entenda que o site do afiliado não seja compatível com os com seus ideais e incorra com nos itens listados na cláusula 5.1.1.6.
25.4 As partes desde já consignam que, na hipótese de o LOCATÁRIO sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do LOCADOR, este deverá ressarcir o dano causado ao LOCATÁRIO, por meio de denunciação à lide ou ação indenizatória própria, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
25.5 O presente contrato autoriza o uso e exploração comercial da marca exclusivamente no tocante ao objeto do presente contrato, sendo vedado ao LOCADOR utilizá-la ou explorá-la de forma diversa da estabelecida neste pacto.
25.6 As partes não têm poderes de representação reciprocamente, não podendo representar a outra parte em nenhum negócio jurídico ou inscrição em sites e programas de computador, sem se limitar a estes exemplos, salvo autorização expressa.
25.7 As Partes declaram que os representantes que firmam o Contrato possuem poderes para tanto, bem como todas as autorizações necessárias para fazê-lo, e que a celebração do Contrato não viola nenhum dispositivo legal ou contratual.
CLÁUSULA 26 – FORMA ELETRÔNICA DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
26.1 O LOCADOR no momento em que pressionar, ou clicar, a caixa "aceitar", na página de inscrição do site do LOCATÁRIO, declara tê-lo lido integralmente, estando plenamente de acordo com seus termos e condições. Ato contínuo, o sistema procederá à geração de um código único, protegido por criptografia, que confirma a assinatura digital, ficando o LOCADOR, desse momento em diante, obrigado a cumprir todo o disposto no presente instrumento.
CLÁUSULA 27 – DO FORO
27.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP/BR como competente para solucionar qualquer litígio entre as partes, renunciando a qualquer outro, por mais competente que seja.
O LOCADOR DECLARA QUE LEU E CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NESSE INSTRUMENTO